Adiado o prazo para adoção do novo ponto eletrônico

Adiado para março de 2011 o prazo para adoção do novo ponto eletrônico

(19.08.10)

Horas após negar que faria qualquer mudança em relação ao cronograma das novas regras do ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego voltou atrás e informou ontem (18), que ampliará até o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação.

Alvo de críticas de associações empresariais e de sindicatos, o novo ponto eletrônico entraria em vigor no próximo dia 26 e valendo para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.

De acordo como MTE, a portaria com a ampliação do prazo será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Liminares concederam prazo no RS e em Pernambuco

Decisão judicial proferida no final do mês passado em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindilojas de Porto Alegre concedeu prazo até 28 de junho de 2011 aos lojistas da capital gaúcha para adequação à Portaria MTE nº 1.510/09, que regulamenta o ponto eletrônico.

A decisão já havia deixado aproximadamente 14 mil estabelecimentos comerciais com a garantia de não serem multados. O Sindilojas sustentou haver justo receio objetivo e real, porquanto caracterizada ameaça real, turbação, ofensa e lesão a direito líquido e certo.

Segundo o juiz Volnei Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não cabe em liminar analisar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da Portaria n º 1.510, de 2009, editada pelo Ministério do Trabalho. Mas ele entendeu que "as empresas não tiveram o prazo de um ano, estipulado pela norma para adquirir o novo relógio".

Tal porque o Ministério do Trabalho teria que aprovar o aparelho desenvolvido pelas fabricantes e só começou a fazê-lo a partir de março. Com isso, as empresas não tiveram tempo hábil para se adaptar. O aparelho com sensor de identificação óptico, autorizado pelo MT, só começou a ser oferecido pelo mercado em junho deste ano. (Proc. nº 0000561-70.2010.5.04.0023).

A empresa CBS Companhia Brasileira de Sandálias, fabricante dos artigos da marca Dupé, também conseguiu liminar na Justiça do Trabalho da comarca de Carpina, em Pernambuco, suspendendo por ora a implantação do ponto eletrônico.

O juiz Ibrahim Filho entendeu que "ainda que a Consolidação das Leis Trabalhistas estabeleça que é de competência do Ministério do Trabalho a regulamentação e controle do ponto, a portaria extrapolou todos os limites da lei que trata sobre o tema".

Por isso, o magistrado afastou a validade de toda a norma e impediu que a empresa sofra sanções administrativas por não cumprir as determinações impostas.
 

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...